“A trajetória da comissária da SEC que se tornou uma das principais vozes em defesa de uma regulação capaz de equilibrar proteção ao investidor, liberdade econômica e inovação tecnológica”
Hester Peirce tornou-se uma das figuras mais conhecidas na discussão sobre regulação de criptomoedas nos Estados Unidos, mas sua trajetória começou muito antes de o mercado cripto adquirir relevância global. Economista e jurista, Peirce construiu uma carreira dedicada ao estudo dos mercados financeiros, da legislação de valores mobiliários e dos efeitos da regulação sobre a inovação.
Sua passagem pela Securities and Exchange Commission (SEC) a transformou em uma personagem particularmente relevante para o setor de ativos digitais. Ao questionar determinadas decisões da agência e defender maior clareza regulatória para projetos baseados em blockchain, Peirce ganhou da comunidade o apelido de “Crypto Mom”.
Sua posição, entretanto, vai além de uma defesa das criptomoedas. Peirce sustenta que mercados inovadores precisam de regras previsíveis e mecanismos adequados de proteção ao investidor, mas também questiona os efeitos de uma regulação que impeça novas tecnologias de serem experimentadas e desenvolvidas. Essa visão a colocou no centro de debates sobre descentralização, liberdade econômica, inovação e o papel do Estado na economia digital.
Sua trajetória também ganhou uma nova dimensão com a liderança da Crypto Task Force da SEC, criada para discutir uma estrutura regulatória mais clara para os criptoativos. Ao mesmo tempo, sua saída da comissão e transição para a academia marcam o encerramento de um importante capítulo de sua atuação institucional.
Origem e formação
Nascimento e primeiros anos
Hester Maria Peirce nasceu em 1970, em Cleveland, no estado de Ohio, Estados Unidos. Sua infância e juventude ocorreram em um período de profundas transformações na economia e na tecnologia norte-americanas, quando a informatização começava a modificar empresas, mercados e instituições.
O contexto em que Peirce se desenvolveu ajuda a compreender a combinação de interesses que apareceria em sua carreira. A década de 1970 foi marcada por mudanças importantes na economia dos Estados Unidos, enquanto as décadas seguintes testemunharam a expansão dos mercados financeiros, da computação e das tecnologias de informação. Foi nesse ambiente que Peirce construiu gradualmente um perfil intelectual voltado para a análise de instituições, mercados e políticas públicas.
Essa combinação posteriormente se tornaria uma das características mais importantes de seu trabalho: em vez de analisar a inovação apenas pelo aspecto técnico, Peirce passou a examinar também como leis e instituições poderiam estimular ou limitar seu desenvolvimento.
Formação acadêmica
Peirce iniciou sua formação universitária na Case Western Reserve University, onde obteve graduação em Economia. O estudo da economia proporcionou a base para compreender questões como funcionamento dos mercados, incentivos, concorrência, alocação de recursos e consequências econômicas das políticas públicas.
Posteriormente, aprofundou sua formação jurídica na Yale Law School, uma das instituições jurídicas mais prestigiadas dos Estados Unidos, onde obteve seu Juris Doctor (J.D.). A combinação entre economia e direito seria decisiva para sua carreira, pois permitiu que Peirce analisasse a regulação financeira não apenas como um conjunto de normas jurídicas, mas também como um mecanismo capaz de alterar os incentivos dos participantes dos mercados.
Essa formação ajudaria a explicar uma característica recorrente de suas posições posteriores: a preocupação com os efeitos econômicos das regras regulatórias.
Para Peirce, uma norma pode ter objetivos legítimos, como proteger investidores ou combater fraudes, e ainda assim produzir consequências indesejadas caso imponha custos excessivos, reduza a concorrência ou impeça novos modelos de negócio de serem testados.
Essa perspectiva se tornaria particularmente relevante décadas depois, quando tecnologias como Bitcoin, blockchain e tokens começaram a desafiar as categorias jurídicas tradicionais. A discussão deixaria de ser apenas sobre o que a tecnologia pode fazer e passaria a envolver uma questão institucional mais ampla: como criar regras capazes de proteger participantes do mercado sem impedir que novas formas de organização econômica sejam desenvolvidas?
É justamente nessa interseção entre economia, direito, liberdade de mercado e inovação que começaria a se formar a perspectiva que posteriormente faria de Hester Peirce uma das vozes mais singulares dentro da regulação financeira americana.
Os primeiros passos na carreira jurídica e financeira
Início da carreira como advogada
Depois de concluir sua formação em Economia e Direito, Hester Peirce iniciou sua trajetória profissional no universo jurídico, passando por posições que lhe permitiram observar de perto a relação entre empresas, mercados financeiros e legislação. Um dos primeiros passos de sua carreira foi a atuação como law clerk, função na qual jovens profissionais do Direito trabalham diretamente com juízes ou escritórios, realizando pesquisas jurídicas, análise de precedentes e preparação de documentos.
Peirce posteriormente ingressou no setor privado, trabalhando como advogada na Vinson & Elkins, uma grande firma jurídica americana. Sua experiência nessa etapa contribuiu para aproximá-la das questões jurídicas que envolvem empresas e mercados financeiros, oferecendo uma perspectiva prática sobre como as normas são aplicadas fora do ambiente governamental.
Essa experiência seria importante para sua trajetória posterior. Ao conhecer os mercados tanto pelo prisma econômico quanto pelo jurídico, Peirce passou a reunir uma combinação pouco comum de conhecimentos:
- de um lado, a compreensão dos incentivos econômicos que orientam investidores e empresas
- de outro, o conhecimento das estruturas legais utilizadas pelo Estado para supervisionar essas atividades
Essa base ajudaria a moldar uma característica que permaneceria presente em suas posições ao longo das décadas seguintes: a preocupação não apenas com a intenção de uma determinada regra, mas também com os incentivos e consequências que ela produz na prática.
Aproximação com a política econômica
A passagem de Peirce pelo setor privado foi seguida por uma aproximação direta com o funcionamento do governo americano. Ela trabalhou como counsel no Comitê Bancário do Senado dos Estados Unidos, órgão responsável por discutir e supervisionar uma ampla variedade de assuntos relacionados ao sistema financeiro, bancário, habitacional e econômico do país.
A experiência no Senado colocou Peirce em contato com uma dimensão diferente do Direito. Em vez de simplesmente interpretar normas existentes, ela passou a observar o processo pelo qual leis e políticas públicas são formuladas, incluindo os diferentes interesses envolvidos na criação e alteração das regras que governam os mercados.
Essa experiência também ajudou a revelar uma característica fundamental da política regulatória: decisões tomadas em Washington podem produzir efeitos muito além dos objetivos imediatos que motivaram sua criação. Uma regra destinada a aumentar a segurança de determinado mercado, por exemplo, também pode alterar custos, incentivos, concorrência e disposição das empresas para investir ou inovar.
A compreensão desses efeitos se tornaria posteriormente central no pensamento de Peirce. Sua atuação profissional começou a se afastar de uma visão segundo a qual mais regulação necessariamente significa mais proteção, aproximando-se de uma perspectiva baseada na análise de custos, benefícios e incentivos.
Esse período também preparou o terreno para sua próxima etapa profissional: a pesquisa sobre mercados financeiros e política regulatória.
Antes de chegar à SEC e se tornar conhecida como “Crypto Mom”, Peirce passaria anos estudando justamente uma das questões que mais tarde definiria sua atuação pública: qual deve ser o limite da intervenção governamental sobre mercados em transformação?
Pesquisa sobre mercados e regulação
Atuação no Mercatus Center
Após sua passagem pelo Senado, Hester Peirce ingressou no Mercatus Center da George Mason University, onde atuou como Senior Research Fellow entre 2012 e 2018 e dirigiu o Financial Markets Working Group. Nesse período, concentrou sua pesquisa na relação entre mercados financeiros, crescimento econômico e regulação.
Seu trabalho não se limitou à produção acadêmica. Peirce publicou estudos e artigos, participou de debates públicos, testemunhou perante o Congresso e participou da elaboração de trabalhos sobre a reforma do sistema financeiro americano. Entre suas publicações está Dodd-Frank: What It Does and Why It’s Flawed, lançado pelo Mercatus Center em 2012, além de trabalhos posteriores sobre a estrutura e o funcionamento dos reguladores financeiros.
Um dos temas recorrentes de sua produção era justamente a necessidade de avaliar como a regulação funciona na prática, e não apenas quais objetivos declara perseguir. Seus estudos analisavam questões como estabilidade financeira, proteção dos consumidores, funcionamento dos mercados e os efeitos das regras sobre os incentivos dos participantes. A própria SEC descreveu posteriormente sua pesquisa no Mercatus como voltada a compreender como mercados financeiros promovem crescimento e prosperidade e qual seria o papel de uma regulação bem desenhada na proteção de investidores e consumidores, ao mesmo tempo em que preserva estabilidade e inovação.
Essa etapa foi especialmente importante porque consolidou a reputação de Peirce como uma pesquisadora especializada em regulação dos mercados financeiros, antes de ela retornar ao governo para ocupar uma posição na SEC.
A construção de sua visão regulatória
A experiência acumulada no Mercatus ajudou a consolidar uma perspectiva na qual proteção ao investidor e liberdade econômica não são necessariamente objetivos incompatíveis. Para Peirce, uma estrutura regulatória adequada precisa proteger os participantes contra fraudes e abusos, mas também deve considerar os efeitos que suas próprias regras produzem sobre concorrência, inovação e funcionamento dos mercados.
Essa visão aparece, por exemplo, em Reframing Financial Regulation, obra que Peirce coeditou e que propunha repensar aspectos do modelo regulatório americano, dando maior atenção à disciplina de mercado e questionando determinadas consequências da centralização regulatória.
Sua análise também passou a enfatizar os efeitos não intencionais da regulação. Uma regra pode ser criada para reduzir determinado risco e, simultaneamente, produzir custos que dificultem a entrada de novos participantes, reduzam a concorrência ou façam determinadas atividades migrarem para estruturas menos reguladas. Por isso, a questão para Peirce não deveria ser simplesmente quanto de regulação existe, mas se as regras estão produzindo os resultados pretendidos e a que custo.
A experiência adquirida durante a crise financeira de 2008 também foi relevante nesse processo. Antes de chegar ao Mercatus Center, Peirce havia trabalhado no Comitê Bancário do Senado justamente durante o período de reforma posterior à crise e acompanhou a implementação do Dodd-Frank Act. Essa experiência, combinada com sua pesquisa posterior, forneceu uma perspectiva particularmente ampla sobre o ciclo completo da política regulatória: formulação das regras, implementação, fiscalização e consequências econômicas.
Quando Peirce retornaria posteriormente à SEC como comissária, portanto, ela não chegaria apenas como uma advogada especializada em valores mobiliários. Levaria consigo anos de pesquisa sobre uma questão que se tornaria central em sua atuação: como construir uma regulação que proteja os participantes dos mercados sem transformar a própria regulação em uma barreira à inovação.
Essa base intelectual seria fundamental para compreender, alguns anos depois, por que uma integrante da SEC se tornaria uma das vozes mais favoráveis à experimentação regulada de Bitcoin, blockchain e criptoativos.
Os primeiros passos na SEC
Nomeação e início do mandato
A entrada de Hester Peirce na Securities and Exchange Commission (SEC) representou o retorno ao órgão onde ela já havia trabalhado anteriormente, desta vez em uma posição de autoridade. Em 21 de dezembro de 2017, o Senado dos Estados Unidos confirmou sua indicação para integrar a comissão. Poucas semanas depois, em 11 de janeiro de 2018, Peirce foi oficialmente empossada como comissária ao lado de Robert J. Jackson Jr.
A nomeação ocorreu em um momento particularmente importante para o mercado financeiro. O Bitcoin já havia deixado de ser uma experiência restrita a pequenos grupos de entusiastas e começava a chamar a atenção de investidores, instituições financeiras e autoridades públicas. A explosão das ofertas iniciais de moedas (Initial Coin Offerings, ou ICOs) em 2017 também havia colocado os ativos digitais no centro das discussões regulatórias nos Estados Unidos.
Peirce chegava à comissão com uma experiência importante em um momento que uma inovação relevante surgia. Sua trajetória reunia economia, direito, política financeira e pesquisa sobre regulação, incluindo sua passagem pelo Mercatus Center e pelo Comitê Bancário do Senado. A própria SEC destacou, no anúncio de sua posse, sua experiência anterior no órgão, no Senado e no Mercatus Center.
Essa combinação seria especialmente relevante diante do desafio que surgia: compreender como estruturas regulatórias criadas para mercados financeiros tradicionais poderiam ser aplicadas a tecnologias baseadas em blockchain, tokens e redes descentralizadas.
Uma voz divergente dentro da comissão
Como comissária, Peirce passou a integrar o órgão colegiado responsável por votar decisões importantes da SEC. Embora cada comissário participe formalmente das decisões da instituição, suas posições individuais podem divergir das decisões aprovadas pela maioria. Foi justamente nesse espaço que Peirce começou a ganhar notoriedade.
Sua primeira grande manifestação relacionada diretamente ao Bitcoin ocorreu em julho de 2018, quando apresentou um voto dissidente contra a decisão da SEC de rejeitar uma proposta para listar e negociar ações de um produto baseado em Bitcoin. Peirce argumentou que a comissão estava aplicando um padrão excessivamente rigoroso e que sua abordagem poderia dificultar a inovação e impedir que investidores tivessem acesso ao Bitcoin dentro de estruturas sujeitas à supervisão regulatória.
A importância daquele episódio foi além da decisão específica. Peirce estava estabelecendo uma característica que marcaria toda a sua passagem pela SEC: ela não defendia simplesmente que o mercado cripto deveria ficar fora da regulação, mas questionava se a comissão estava utilizando corretamente suas ferramentas regulatórias e se estava proporcionando aos participantes um caminho suficientemente claro para atuar dentro da lei.
Em setembro daquele mesmo ano, Peirce revelou que o apelido “CryptoMom” havia surgido informalmente justamente em resposta ao seu voto dissidente relacionado a um produto de Bitcoin. Ela própria explicou que o apelido nasceu após sua manifestação contrária à rejeição do produto negociado em bolsa.
Sua posição também começou a ganhar contornos mais amplos. Em manifestações posteriores, Peirce criticou a tendência de utilizar ações de fiscalização para estabelecer, na prática, como as leis de valores mobiliários deveriam ser aplicadas aos ativos digitais, em vez de fornecer orientações mais claras e previsíveis ao mercado. Em 2020, por exemplo, ela voltou a discordar publicamente da rejeição de um produto de Bitcoin e argumentou que a abordagem da SEC poderia atrasar a institucionalização do mercado e até levar empreendedores e oportunidades para outras jurisdições.
Assim, ainda nos primeiros anos de seu mandato, começava a surgir a personagem que posteriormente ficaria conhecida mundialmente como “Crypto Mom”: uma comissária que continuava defendendo a missão institucional da SEC, mas que estava disposta a questionar publicamente seus próprios colegas quando entendia que a interpretação das regras poderia prejudicar a inovação, a concorrência ou o desenvolvimento de novos mercados.
Essa postura seria fundamental para compreender os próximos capítulos de sua trajetória, especialmente sua proposta de Token Safe Harbor, que levaria sua visão sobre inovação e regulação cripto a um nível muito mais abrangente.
O surgimento da “Crypto Mom”
A aproximação com o universo cripto
Quando Hester Peirce chegou à SEC, em janeiro de 2018, os criptoativos já haviam deixado de ser um fenômeno restrito a pequenos grupos de entusiastas. A forte valorização do Bitcoin em 2017 e a explosão das Initial Coin Offerings (ICOs) haviam colocado Bitcoin, tokens e tecnologia blockchain no radar de reguladores, investidores e instituições financeiras.
Para a SEC, um dos principais desafios era determinar quando e em que circunstâncias um ativo digital poderia ser considerado um valor mobiliário (security) e, consequentemente, estar sujeito à legislação federal de valores mobiliários. A questão era particularmente complexa porque muitos projetos combinavam características de tecnologia, redes descentralizadas, mecanismos de financiamento e possíveis aplicações financeiras.
Peirce rapidamente passou a demonstrar interesse pelo tema. Em maio de 2018, poucos meses depois de assumir o cargo, ela já havia dedicado uma de suas primeiras manifestações públicas importantes ao Bitcoin e aos chamados regulatory sandboxes. Na ocasião, defendeu a ideia de que ambientes regulatórios experimentais poderiam permitir que empresas testassem produtos e modelos inovadores sob supervisão, sem impor imediatamente todo o peso da estrutura regulatória tradicional.
Sua abordagem não significava defender que empresas de criptomoedas deveriam operar sem regras. O ponto central era diferente: a inovação deveria ter espaço para ser experimentada antes que uma estrutura regulatória inadequada pudesse eliminá-la.
Essa postura começou a diferenciá-la dentro da SEC. Enquanto a agência enfrentava o crescimento acelerado do mercado cripto e intensificava sua atuação sobre determinados projetos, Peirce passou a questionar publicamente algumas decisões que considerava excessivamente restritivas.
A divergência mais emblemática daquele primeiro período ocorreu em 26 de julho de 2018, quando Peirce discordou da decisão da SEC de rejeitar a proposta de listagem e negociação de ações do Winklevoss Bitcoin Trust. Em seu voto dissidente, argumentou que a decisão prejudicava a escolha dos investidores e poderia dificultar a institucionalização do mercado de Bitcoin.
O episódio foi particularmente importante porque revelou uma característica que acompanharia sua trajetória: Peirce não enxergava a proteção ao investidor e a inovação como objetivos necessariamente incompatíveis. Para ela, permitir produtos regulados também poderia ampliar as opções dos investidores e proporcionar mecanismos de proteção que não existiriam necessariamente em mercados alternativos.
A posição a colocou em uma situação incomum: uma integrante da principal autoridade americana de valores mobiliários estava se tornando uma das principais vozes internas questionando a forma como a própria instituição tratava o Bitcoin e outros ativos digitais.
A origem do apelido “Crypto Mom”
Foi justamente após esse voto dissidente sobre o produto baseado em Bitcoin que surgiu o apelido que acompanharia Peirce durante sua trajetória pública: “Crypto Mom”.
O apelido não foi criado pela própria SEC nem surgiu como um título oficial. Ele apareceu informalmente na comunidade cripto em reação à posição de Peirce contra a rejeição do produto de Bitcoin. A própria comissária explicou posteriormente que havia sido “informally dubbed CryptoMom” em resposta à sua divergência.
A expressão rapidamente ganhou popularidade porque sintetizava, de maneira informal, o papel que Peirce começava a ocupar no debate. Ela era uma autoridade regulatória que, em vez de simplesmente defender uma postura mais restritiva diante de uma tecnologia nova, argumentava que a SEC deveria permitir maior espaço para experimentação e escolha dos investidores.
Em setembro de 2018, ao comentar publicamente o apelido durante uma conferência do Cato Institute, Peirce incorporou a expressão ao próprio discurso e demonstrou bom humor diante da associação. A partir daquele momento, “Crypto Mom” passou a fazer parte de sua identidade pública no universo cripto, embora suas posições fossem muito mais amplas do que uma simples defesa das criptomoedas.
O apelido também ajuda a compreender uma distinção importante sobre sua trajetória. Peirce não se tornou conhecida por defender que o mercado cripto deveria ficar completamente livre da supervisão estatal. Sua posição era mais institucional: a regulação deveria proteger investidores e combater abusos, mas não deveria assumir o papel de decidir antecipadamente quais tecnologias ou modelos de negócio poderiam prosperar.
Essa diferença ficaria ainda mais evidente nos anos seguintes. A partir de 2019 e, principalmente, com sua proposta de Token Safe Harbor em 2020, Peirce passaria de uma voz dissidente dentro da SEC para uma das principais formuladoras de alternativas concretas para a regulação dos ativos digitais.
A “Crypto Mom” deixaria, portanto, de ser apenas um apelido criado pela comunidade e se transformaria em uma espécie de símbolo de uma questão muito maior: até onde uma autoridade reguladora deve ir para proteger o público sem impedir que uma nova geração de tecnologias financeiras tenha a oportunidade de se desenvolver?
A crítica à regulação por execução
O problema da falta de clareza
Uma das críticas mais recorrentes de Hester Peirce à abordagem da SEC em relação aos criptoativos está relacionada ao que ela considera uma falta de clareza regulatória. Para empreendedores e desenvolvedores, especialmente aqueles que trabalham com tecnologias novas, não basta saber que determinadas regras existem: é necessário conseguir compreender antecipadamente quais atividades estão sujeitas a elas e quais caminhos permitem atuar legalmente.
Esse problema ganhou importância à medida que o mercado de criptoativos passou a incorporar estruturas muito diferentes entre si. Um token pode representar uma participação econômica, funcionar como mecanismo de acesso a uma rede, servir para governança ou simplesmente ser utilizado dentro de uma aplicação. Aplicar automaticamente categorias jurídicas desenvolvidas para instrumentos financeiros tradicionais a todas essas situações pode gerar incerteza tanto para quem desenvolve os projetos quanto para quem participa deles.
Peirce passou a questionar justamente essa situação. Em sua visão, uma política baseada predominantemente em ações de fiscalização (enforcement) pode fazer com que empresas descubram quais regras a SEC considera aplicáveis somente depois de serem investigadas ou processadas. O problema, portanto, não seria a existência de fiscalização, que continua sendo necessária, mas utilizá-la como substituto de uma estrutura regulatória suficientemente clara.
Essa crítica apareceu de maneira particularmente explícita em seus discursos e votos dissidentes. Peirce argumentou que empreendedores deveriam ter a possibilidade de compreender as expectativas regulatórias antes de investir recursos significativos no desenvolvimento de um projeto. Sem essa previsibilidade, empresas podem simplesmente optar por não desenvolver determinados produtos nos Estados Unidos ou procurar jurisdições onde as regras sejam mais claras.
O fenômeno possui também uma dimensão econômica. Incerteza regulatória é um custo: investidores podem hesitar em financiar projetos, empresas podem evitar determinados mercados e desenvolvedores podem abandonar modelos de negócio potencialmente legítimos por não conseguirem avaliar seu enquadramento jurídico.
Por isso, Peirce diferencia duas funções que muitas vezes acabam misturadas. A fiscalização deve ser utilizada para combater fraudes, manipulação, informações falsas e violações efetivas das leis. Já a definição das condições sob as quais uma tecnologia pode ser desenvolvida deveria ocorrer, na medida do possível, por meio de regras e orientações que ofereçam previsibilidade aos participantes.
Essa distinção ajuda a compreender sua crítica à chamada “regulation by enforcement”, ou “regulação por execução”: para Peirce, uma agência não deveria depender principalmente de processos contra participantes do mercado para comunicar ao setor quais comportamentos considera permitidos ou proibidos.
Inovação versus proteção ao investidor
A crítica de Peirce não significa, entretanto, que ela considere a proteção ao investidor desnecessária. Pelo contrário, combater fraude e garantir que investidores recebam informações relevantes e verdadeiras continua sendo uma função legítima da regulação financeira.
A questão central está no equilíbrio entre essa proteção e a possibilidade de experimentar novas tecnologias. Em mercados tradicionais, grande parte das estruturas regulatórias foi construída ao longo de décadas para lidar com empresas, intermediários e instrumentos financeiros relativamente conhecidos. No universo cripto, porém, novas arquiteturas podem alterar a própria maneira como uma atividade econômica é organizada.
Uma aplicação descentralizada, por exemplo, pode não possuir uma empresa central equivalente a uma corretora tradicional. Uma rede blockchain pode continuar funcionando mesmo depois que seus criadores deixem de exercer controle direto sobre ela. E determinados tokens podem adquirir características diferentes à medida que uma rede se desenvolve e se torna mais descentralizada.
Para Peirce, essas diferenças precisam ser consideradas pela regulação. Uma aplicação automática e indiscriminada das mesmas exigências utilizadas para estruturas tradicionais pode produzir um resultado paradoxal: uma regra criada para proteger investidores pode acabar impedindo que alternativas mais eficientes, transparentes ou descentralizadas sejam desenvolvidas.
É nesse ponto que sua visão se aproxima de uma questão mais ampla sobre política pública. O Estado possui uma função importante na prevenção de abusos, mas também precisa reconhecer que o excesso de intervenção pode gerar custos econômicos e tecnológicos. Quando os obstáculos regulatórios se tornam elevados demais, capital, empresas e desenvolvedores podem buscar ambientes mais favoráveis.
Peirce defende, portanto, uma abordagem que permita experimentação dentro de parâmetros razoáveis, em vez de presumir que toda inovação precisa se encaixar imediatamente em estruturas concebidas para tecnologias anteriores. Sua proposta posterior de Token Safe Harbor surgiria justamente dessa preocupação: criar uma espécie de espaço regulatório temporário no qual determinados projetos pudessem desenvolver suas redes enquanto forneciam informações aos participantes e trabalhavam em direção à descentralização.
Essa posição explica por que sua atuação ganhou tanta relevância no setor cripto. Peirce não questionava a necessidade de regras; questionava como essas regras deveriam ser desenhadas para que proteção e inovação não se tornassem objetivos mutuamente excludentes.
No fundo, sua crítica à regulação por execução representa uma questão fundamental para qualquer tecnologia emergente: se as regras forem definidas apenas depois que a inovação já ocorreu e por meio de punições, como novos participantes poderão saber quais caminhos são legítimos para construir o futuro?
O Token Safe Harbor
A proposta de 2020
Em 6 de fevereiro de 2020, Hester Peirce apresentou publicamente sua primeira proposta de Token Safe Harbor, concebida como uma tentativa de resolver um dos principais problemas que identificava na aplicação das leis de valores mobiliários aos criptoativos: o chamado “Catch-22” regulatório.
O problema era circular. Para que uma rede pudesse se tornar funcional ou suficientemente descentralizada, seus tokens precisavam chegar às mãos de usuários, desenvolvedores e participantes e circular livremente. Entretanto, a própria distribuição desses tokens poderia fazer com que a operação fosse considerada uma oferta de valores mobiliários, sujeitando o projeto às exigências das leis federais. A dificuldade regulatória poderia, portanto, impedir justamente o processo de desenvolvimento e descentralização que caracterizaria posteriormente a rede.
A proposta de Peirce procurava criar uma janela de três anos para que equipes responsáveis por redes em estágio inicial pudessem desenvolver seus projetos, distribuir os tokens e trabalhar para alcançar uma rede funcional ou descentralizada sem ficarem imediatamente sujeitas às exigências de registro das leis federais de valores mobiliários, desde que cumprissem determinadas condições.
O período não significaria uma suspensão completa das obrigações de proteção ao investidor. A proposta exigia divulgações públicas específicas, incluindo informações sobre o projeto, seu código-fonte, histórico de transações, economia dos tokens, mecanismo de funcionamento da rede e plano de desenvolvimento. Além disso, as disposições antifraude das leis de valores mobiliários continuariam aplicáveis às distribuições realizadas sob o Safe Harbor.
É importante destacar que o Token Safe Harbor nunca foi uma regra oficialmente adotada pela SEC. Tratava-se de uma proposta apresentada por Peirce em sua capacidade de comissária, e a própria documentação deixava explícito que ela não constituía uma regra, regulamentação ou posição oficial da comissão.
O objetivo de permitir experimentação
A ideia central era criar um espaço no qual projetos em estágio inicial pudessem experimentar, desenvolver e distribuir suas redes sem enfrentar imediatamente toda a estrutura regulatória tradicional. Para Peirce, isso permitiria que a tecnologia fosse testada em condições reais antes de se exigir uma definição jurídica definitiva sobre sua natureza.
A proposta reconhecia uma característica particularmente importante das redes descentralizadas: a descentralização não necessariamente existe no primeiro dia de um projeto. Uma equipe pode iniciar uma rede e, ao longo do tempo, distribuir sua participação, ampliar sua utilização e reduzir sua dependência em relação aos desenvolvedores originais.
Por isso, os três anos funcionariam como um período de desenvolvimento. Ao final dele, a equipe deveria avaliar se a rede havia alcançado um nível de funcionamento ou descentralização suficiente para que as transações com seus tokens deixassem de configurar operações com valores mobiliários. A análise, entretanto, continuaria dependendo das características específicas de cada rede, e não de um teste automático aplicável a todos os projetos.
A proposta também procurava evitar que o Safe Harbor fosse utilizado simplesmente como uma maneira de disfarçar instrumentos financeiros tradicionais sob a forma de tokens. O token deveria estar relacionado ao acesso, participação ou desenvolvimento da rede, e a proposta estabelecia requisitos destinados a demonstrar esse vínculo.
Essa combinação de prazo para experimentação + divulgação de informações + preservação das regras antifraude + objetivo de alcançar maturidade da rede tornou o Safe Harbor particularmente interessante para o debate regulatório.
Sua importância histórica está justamente nessa mudança de perspectiva. Em vez de perguntar apenas “este token é um valor mobiliário?”, a proposta introduzia uma questão temporal e tecnológica: “como uma rede pode ter a oportunidade de se tornar funcional ou descentralizada sem que a própria regulação impeça esse processo?”
A evolução para o Safe Harbor 2.0
A proposta inicial provocou discussões entre empreendedores, advogados especializados em valores mobiliários e participantes da comunidade cripto. Peirce utilizou esse retorno para revisar o modelo e, em 13 de abril de 2021, publicou o Token Safe Harbor Proposal 2.0.
A segunda versão manteve o princípio fundamental do período de três anos, mas introduziu mudanças destinadas principalmente a aumentar a proteção dos compradores e esclarecer o que aconteceria ao final do período.
Uma das principais alterações foi a exigência de atualizações semestrais das informações relacionadas ao plano de desenvolvimento da rede, acompanhadas da disponibilização de um block explorer. A intenção era garantir que os participantes tivessem acesso contínuo a informações relevantes sobre o progresso do projeto.
Outra mudança importante foi a criação de um exit report, ou relatório de saída. Ao final dos três anos, o projeto deveria apresentar uma análise que explicasse por que a rede havia alcançado as condições necessárias para ser considerada funcional ou descentralizada ou, alternativamente, anunciar que os tokens seriam registrados de acordo com a legislação aplicável.
A segunda versão também procurou oferecer mais orientação sobre o conceito de descentralização. Em vez de estabelecer uma fórmula rígida, a proposta apresentava critérios orientadores, permitindo considerar as características particulares de cada rede.
O Safe Harbor 2.0, portanto, preservava a filosofia original de Peirce, mas tentava resolver algumas das críticas e incertezas levantadas durante o primeiro ano de debate. A própria comissária destacou que a revisão incorporava contribuições recebidas da comunidade cripto, de advogados especializados em valores mobiliários e do público.
Embora nunca tenha se transformado em uma regra oficial da SEC, o Token Safe Harbor tornou-se uma das propostas mais conhecidas para lidar com o problema regulatório dos tokens em redes em processo de descentralização. Seu significado para a trajetória de Hester Peirce está justamente em transformar sua crítica à falta de clareza regulatória em uma proposta concreta: em vez de simplesmente pedir menos fiscalização, ela tentou desenhar um mecanismo que combinasse espaço para inovação, transparência, proteção contra fraude e um caminho para a maturidade das redes.
A filosofia regulatória de Hester Peirce
Liberdade econômica e responsabilidade individual
A visão regulatória de Hester Peirce está profundamente ligada à ideia de que mercados funcionam melhor quando indivíduos possuem liberdade para tomar decisões a partir de informações adequadas. Sua perspectiva não parte da premissa de que investidores precisam ser protegidos de todas as decisões ruins, mas de que precisam ter acesso a informações suficientes para avaliar oportunidades e riscos por conta própria.
Essa distinção é particularmente importante no universo dos criptoativos. Bitcoin, tokens e outros ativos digitais podem apresentar riscos elevados, volatilidade e modelos tecnológicos que ainda estão em desenvolvimento. Para Peirce, porém, a existência desses riscos não deveria automaticamente justificar a eliminação das possibilidades de investimento ou inovação.
O papel da regulação, nessa perspectiva, deveria concentrar-se em garantir que as informações relevantes sejam apresentadas de maneira adequada e que fraudes e práticas enganosas sejam combatidas. A decisão final sobre assumir determinado risco continuaria pertencendo ao indivíduo.
Essa concepção está associada a uma visão mais ampla sobre responsabilidade individual. Um investidor informado pode tomar uma decisão que posteriormente se revele equivocada sem que isso necessariamente represente uma falha regulatória. Transformar toda perda financeira em algo que o Estado deveria impedir poderia levar a uma estrutura excessivamente paternalista, na qual a liberdade de escolha é progressivamente substituída pela tentativa de eliminar qualquer possibilidade de risco.
Isso não significa defender um mercado sem regras. Peirce reconhece funções legítimas para a intervenção estatal, especialmente quando existem fraudes, manipulação de mercado ou assimetrias informacionais relevantes. A questão está em estabelecer limites para essa intervenção.
No caso dos criptoativos, essa filosofia aparece em sua defesa de um ambiente no qual empreendedores possam desenvolver novas tecnologias e investidores possam decidir se desejam participar delas, desde que existam regras compreensíveis e informações suficientes para que essas decisões sejam tomadas conscientemente.
Regulação como instrumento, não como obstáculo
Para Peirce, a regulação financeira possui uma função importante: estabelecer condições para que os mercados funcionem de maneira mais justa, reduzir comportamentos fraudulentos e proporcionar mecanismos de proteção aos participantes.
O problema surge quando a regulação deixa de ser um instrumento para organizar o mercado e passa a funcionar como uma barreira que impede a própria experimentação.
Essa preocupação ajuda a explicar sua oposição à utilização excessiva da fiscalização como mecanismo de definição das regras. Se empresas só conseguem descobrir posteriormente, por meio de uma ação de execução, como determinada agência interpreta a legislação, o ambiente deixa de oferecer previsibilidade suficiente para quem deseja construir novos produtos.
A alternativa defendida por Peirce é uma regulação proporcional e previsível. Em vez de simplesmente perguntar se uma nova tecnologia pode ser encaixada perfeitamente em estruturas existentes, os reguladores deveriam avaliar se é possível adaptar as regras às características particulares daquela inovação sem abandonar os objetivos fundamentais de proteção ao público.
O conceito de Token Safe Harbor é talvez o exemplo mais concreto dessa filosofia. A proposta não eliminava a regulação nem criava imunidade contra fraude. Ela procurava estabelecer um período no qual determinados projetos poderiam experimentar e desenvolver suas redes, enquanto cumpriam requisitos de transparência e avançavam em direção à funcionalidade ou descentralização.
A lógica por trás dessa abordagem é simples: uma tecnologia emergente precisa de espaço para demonstrar aquilo que pode fazer antes que seja possível avaliar plenamente seu impacto econômico e social.
No caso da blockchain, essa questão é especialmente relevante porque algumas propriedades que hoje parecem naturais em determinadas redes, como descentralização, governança distribuída ou mercados digitais sem intermediários tradicionais, precisaram ser construídas gradualmente.
Uma estrutura regulatória excessivamente rígida poderia, portanto, eliminar projetos antes que eles tivessem oportunidade de demonstrar seu potencial. Por outro lado, ausência completa de regras poderia deixar investidores vulneráveis a fraude e manipulação.
A filosofia de Peirce procura ocupar justamente esse espaço intermediário: não substituir a liberdade pela proteção absoluta, nem substituir a proteção por liberdade absoluta.
Inovação e competitividade tecnológica
A visão de Peirce também possui uma dimensão estratégica que ultrapassa o relacionamento entre reguladores e investidores. Para ela, a política regulatória pode influenciar diretamente a capacidade de um país de desenvolver novas tecnologias.
Empresas e profissionais não estão necessariamente presos a uma única jurisdição. Quando determinado ambiente se torna excessivamente caro, imprevisível ou restritivo, capital e empreendedores podem procurar países nos quais encontrem condições mais favoráveis para desenvolver seus projetos.
É nesse contexto que aparece o conceito de arbitragem regulatória. Em termos gerais, trata-se da possibilidade de empresas estruturarem suas atividades de maneira a aproveitar diferenças existentes entre sistemas regulatórios, incluindo a escolha de jurisdições com regras mais adequadas ao modelo de negócio.
No setor cripto, essa dinâmica ganhou importância porque redes blockchain são essencialmente globais. Um desenvolvedor pode estar em um país, uma empresa registrada em outro, investidores espalhados por dezenas de jurisdições e usuários interagindo com o protocolo de qualquer lugar do mundo.
Isso cria uma dificuldade adicional para reguladores nacionais: uma política muito restritiva pode não eliminar determinada atividade; pode apenas deslocá-la para outro lugar.
Peirce frequentemente chama atenção para esse risco no contexto da competição tecnológica. Se os Estados Unidos criarem um ambiente no qual empreendedores não consigam desenvolver novas tecnologias com segurança jurídica, outras jurisdições poderão ocupar esse espaço.
A consequência não seria necessariamente apenas a perda de empresas. Poderiam também migrar capital, empregos qualificados, propriedade intelectual, infraestrutura tecnológica e conhecimento especializado.
Por isso, sua defesa de maior clareza regulatória também pode ser interpretada como uma questão de competitividade. A discussão deixa de ser simplesmente sobre permitir ou restringir criptomoedas e passa a envolver uma pergunta mais ampla:
- que tipo de ambiente regulatório permite que uma economia permaneça inovadora sem abandonar a proteção de seus cidadãos?
Essa perspectiva conecta a atuação de Hester Peirce a um dos grandes debates sobre tecnologia contemporânea. Governos precisam proteger mercados e cidadãos, mas também precisam reconhecer que a inovação responde aos incentivos criados pelas próprias instituições.
No caso dos criptoativos, essa tensão é particularmente evidente. Uma regulação capaz de combater fraude, aumentar a transparência e oferecer segurança jurídica pode fortalecer o mercado. Uma regulação imprevisível ou excessivamente restritiva, por outro lado, pode incentivar exatamente aquilo que pretende evitar: a migração de empresas e capital para ambientes nos quais a tecnologia consiga se desenvolver com maior liberdade.
É essa busca por equilíbrio entre liberdade econômica, responsabilidade individual, proteção ao investidor e competitividade tecnológica que ajuda a explicar por que Hester Peirce se tornou uma das vozes mais singulares do debate regulatório sobre criptomoedas nos Estados Unidos.
Hester Peirce e a evolução da regulação cripto nos Estados Unidos
A mudança do debate regulatório
Quando Hester Peirce chegou à SEC, em 2018, o debate regulatório sobre criptoativos ainda estava muito concentrado em uma pergunta relativamente simples: como as leis de valores mobiliários existentes deveriam ser aplicadas ao Bitcoin e aos novos tokens que surgiam no mercado?
Desde então, o cenário se tornou consideravelmente mais complexo. O ecossistema passou a incluir stablecoins, finanças descentralizadas (DeFi), tokenização de ativos do mundo real, protocolos de empréstimos, sistemas de staking e uma ampla variedade de aplicações construídas sobre blockchains públicas.
Essa transformação alterou também o desafio enfrentado pelos reguladores. Já não se trata apenas de determinar se determinado token deve ou não ser classificado como valor mobiliário. É necessário compreender qual é a função econômica de um ativo, como ele é distribuído, quem exerce controle sobre sua rede e quais participantes efetivamente desempenham funções de intermediação.
Essa evolução tornou mais evidente uma dificuldade que Peirce já apontava em suas críticas: estruturas regulatórias desenvolvidas para mercados financeiros tradicionais podem não se encaixar perfeitamente em sistemas nos quais a intermediação, a custódia e até determinadas formas de governança podem ser realizadas por software e redes distribuídas.
A própria atuação institucional da SEC passou por transformações durante esse período. O crescimento do mercado cripto obrigou o órgão e outras instituições norte-americanas a ampliar seus estudos, interpretações e iniciativas relacionadas aos ativos digitais.
Nesse contexto, Peirce tornou-se uma das vozes que defendiam uma abordagem que considerasse as características específicas dessa nova infraestrutura. Para ela, reconhecer as diferenças entre modelos tecnológicos não significa abrir mão da proteção ao investidor, mas evitar que uma classificação jurídica inadequada acabe impedindo a inovação antes mesmo de ela poder demonstrar seu potencial.
A expansão do setor também mostrou que blockchain não deveria ser analisada exclusivamente como uma nova classe de ativo especulativo. A tecnologia passou a ser utilizada para criar infraestruturas financeiras, sistemas de liquidação, mercados digitais, mecanismos de propriedade e aplicações descentralizadas.
Essa mudança de percepção é importante para compreender a relevância de Peirce. Sua atuação não se limita à defesa de criptomoedas como instrumentos de investimento; ela está relacionada a uma questão mais ampla: como adaptar instituições criadas para a economia analógica e financeira tradicional a uma infraestrutura digital que modifica a própria forma de organizar determinadas atividades econômicas?
A importância da clareza jurídica
Nesse cenário, a clareza jurídica tornou-se um dos principais pontos defendidos por Peirce.
Para empresas e desenvolvedores, saber que uma atividade pode estar sujeita à legislação de valores mobiliários não é suficiente. É necessário compreender quais características determinam essa classificação, quais obrigações surgem dela e quais caminhos de conformidade estão disponíveis.
Essa questão é particularmente importante porque a SEC possui competência específica dentro do sistema regulatório norte-americano. Nem todo criptoativo ou atividade relacionada a blockchain necessariamente se enquadra da mesma maneira nas leis de valores mobiliários. A classificação depende das características econômicas e jurídicas da operação.
Essa distinção é fundamental para evitar uma generalização na qual “criptoativo” se transforme automaticamente em sinônimo de “valor mobiliário”.
Bitcoin é o exemplo mais evidente de como essa discussão pode ser complexa. Seu funcionamento descentralizado e a ausência de uma entidade central responsável pela emissão e administração da rede o diferenciam de muitos projetos estruturados em torno de uma empresa ou equipe identificável.
Ao mesmo tempo, outros tokens podem surgir associados a empresas, esforços de desenvolvimento, expectativas de valorização e mecanismos de distribuição muito diferentes. Aplicar exatamente o mesmo tratamento regulatório a todos esses modelos poderia ignorar diferenças econômicas relevantes.
Para Peirce, portanto, uma estrutura regulatória eficiente deveria oferecer caminhos claros de conformidade, permitindo que empresas saibam o que precisam fazer para atuar legalmente e que projetos inovadores possam desenvolver suas tecnologias sem depender exclusivamente da interpretação posterior de uma autoridade reguladora.
Essa previsibilidade possui efeitos econômicos importantes. Quanto mais clara for a estrutura jurídica, mais fácil se torna para empreendedores calcular custos, avaliar riscos, buscar financiamento e decidir onde estabelecer suas operações.
Também existe uma dimensão internacional. Em um setor global como o cripto, empresas podem comparar diferentes jurisdições antes de decidir onde desenvolver seus produtos. Um ambiente regulatório previsível pode funcionar como um incentivo à permanência de capital e talento tecnológico; um ambiente excessivamente incerto pode produzir o efeito contrário.
É justamente nesse ponto que a posição de Hester Peirce ganha relevância para o debate sobre o futuro tecnológico dos Estados Unidos. Clareza regulatória não significa necessariamente regulação mais branda. Significa, antes de tudo, regulação mais previsível.
Uma empresa pode aceitar regras rigorosas quando consegue compreendê-las e incorporá-las ao seu planejamento. O problema surge quando não existe segurança sobre quais regras serão aplicadas ou quando a única maneira de descobrir a interpretação do regulador é esperar por uma ação de fiscalização.
A defesa de Peirce pode ser resumida, portanto, em uma ideia que atravessa grande parte de sua trajetória: a proteção ao investidor e a inovação tecnológica não precisam ser adversárias. Um sistema regulatório bem estruturado pode combater fraude e práticas abusivas ao mesmo tempo em que permite que novas tecnologias sejam desenvolvidas.
Essa tensão entre proteção, liberdade e inovação é justamente o elemento que transforma Hester Peirce em uma personagem importante para a história da regulação cripto. Sua contribuição não está apenas nas posições que adotou em relação a Bitcoin ou tokens específicos, mas na tentativa de formular uma pergunta mais ampla: como criar regras capazes de proteger os participantes do mercado sem impedir que novas formas de organização econômica tenham a oportunidade de existir?
A Crypto Task Force
Criação e objetivos
Em 21 de janeiro de 2025, a Securities and Exchange Commission (SEC) anunciou a criação de uma nova Crypto Task Force, sob a liderança da comissária Hester Peirce. A iniciativa surgiu com a proposta de substituir uma abordagem considerada excessivamente reativa por um esforço institucional voltado à construção de uma estrutura regulatória mais clara e abrangente para o mercado de criptoativos.
A criação do grupo também representou uma evolução importante em relação às críticas que Peirce vinha fazendo havia anos. Segundo o anúncio oficial, a SEC havia recorrido principalmente a ações de fiscalização para lidar com o mercado cripto, muitas vezes utilizando interpretações jurídicas novas e ainda não testadas. O resultado, na avaliação apresentada pela própria agência, era uma situação na qual empresas tinham dificuldade para compreender o que precisava ser registrado e como poderiam realizar esse registro.
A Task Force passou a trabalhar justamente sobre esse problema. Entre seus objetivos estão estabelecer limites regulatórios mais claros, criar caminhos práticos para registro, desenvolver estruturas de divulgação adequadas aos ativos digitais e utilizar os mecanismos de fiscalização de maneira mais criteriosa.
Outro aspecto importante é que o grupo não funciona isoladamente. Sua missão prevê colaboração com funcionários de diferentes áreas da própria SEC, participação pública e coordenação com outros órgãos reguladores, incluindo a Commodity Futures Trading Commission (CFTC), além de autoridades estaduais e internacionais.
Assim, a Crypto Task Force representa uma mudança de escala na atuação de Peirce. Ela deixou de ser apenas uma comissária conhecida por apresentar opiniões divergentes e passou a liderar formalmente um esforço institucional da SEC dedicado à construção da política regulatória para criptoativos.
Principais temas em discussão
O escopo da Task Force é bastante amplo. A própria SEC informa que o grupo trabalha com questões relacionadas a criptomoedas e NFTs, além dos próprios protocolos, como blockchains e os diversos projetos que podem ser desenvolvidos sobre sua infraestrutura, bem como empresas que atuam ao seu redor, como exchanges centralizadas, custodiantes, emissores de ativos representados on-chain e diversos atores que operam no setor.
Um dos principais desafios é estabelecer uma distinção mais clara entre valores mobiliários e ativos que não se enquadram nessa categoria. Essa definição é fundamental porque determina quais obrigações regulatórias podem ser aplicadas a determinado projeto, ativo ou atividade.
Outro tema central é a criação de estruturas de divulgação adaptadas às características dos criptoativos. Modelos tradicionais de divulgação foram desenvolvidos para empresas e instrumentos financeiros convencionais, enquanto redes blockchain podem apresentar estruturas muito diferentes de governança, emissão, operação e distribuição.
A Task Force também analisa questões relacionadas a registro e funcionamento de intermediários, incluindo atividades de negociação e custódia. O objetivo é encontrar caminhos pelos quais empresas possam cumprir as exigências legais sem que modelos tecnológicos completamente novos sejam obrigados a se encaixar artificialmente em estruturas concebidas para mercados tradicionais.
A interação entre diferentes órgãos reguladores é outro ponto importante. O mercado de ativos digitais frequentemente atravessa fronteiras entre diferentes áreas de competência, tornando necessária uma coordenação maior entre SEC, CFTC, Congresso e autoridades estaduais ou internacionais.
Essa complexidade explica por que a própria Peirce destacou que o trabalho exigiria tempo, paciência e participação de diferentes grupos. A Task Force abriu espaço para contribuições de investidores, participantes da indústria, acadêmicos e outros interessados, procurando incorporar perspectivas diferentes na construção das futuras políticas.
A iniciativa também ultrapassou os limites de Washington. Em 2025, a SEC promoveu uma série de roundtables sobre temas como status jurídico dos criptoativos, negociação, tokenização, custódia e DeFi, seguida pelo programa Crypto on the Road, que levou as discussões a diferentes cidades dos Estados Unidos.
Esse processo demonstra que a proposta não se limita a elaborar regras internamente. Existe uma tentativa de ouvir os participantes do mercado antes de estabelecer um novo modelo regulatório.
Da proposta à transformação institucional
A criação da Crypto Task Force pode ser entendida como uma evolução natural de ideias que Hester Peirce vinha defendendo muito antes de 2025.
O Token Safe Harbor, apresentado originalmente em 2020 e revisado em 2021, já partia da premissa de que projetos de blockchain poderiam precisar de um período para desenvolver suas redes e alcançar maior descentralização. A proposta buscava criar espaço para experimentação sem abandonar transparência e proteção contra fraude.
Anos depois, a Task Force passou a trabalhar em escala institucional exatamente sobre alguns dos mesmos problemas: como estabelecer regras claras, como diferenciar modelos de criptoativos, como criar caminhos de registro e como adaptar as exigências regulatórias à realidade tecnológica das redes digitais.
A diferença fundamental é que o Safe Harbor era uma proposta individual de uma comissária. A Crypto Task Force, por sua vez, tornou-se uma iniciativa formal da SEC, com equipe própria, participação de diferentes divisões da agência e um mandato para desenvolver uma abordagem regulatória mais abrangente.
Isso torna 2025 um momento particularmente importante na trajetória de Peirce. Sua posição deixou de estar restrita à condição de voz dissidente dentro da comissão e passou a ocupar uma posição central na formulação do debate regulatório sobre ativos digitais.
Ao mesmo tempo, é importante não confundir liderança da Task Force com resultado regulatório definitivo. O grupo recebeu a missão de desenvolver propostas e recomendações, mas mudanças permanentes no marco jurídico dependem das competências da SEC, de sua regulamentação e, em determinadas questões, de decisões do Congresso. A própria documentação oficial estabelece que o trabalho deve respeitar o marco legal aprovado pelo Legislativo e prevê assistência técnica ao Congresso caso sejam necessárias alterações legislativas.
O impacto potencial, entretanto, é significativo. Se a iniciativa conseguir transformar conceitos como clareza regulatória, caminhos de conformidade, divulgação adequada e distinção entre diferentes tipos de ativos digitais em políticas duradouras, poderá alterar profundamente a relação entre o mercado cripto e o principal regulador de valores mobiliários dos Estados Unidos.
É justamente nessa transição que o percurso de Hester Peirce ganha uma dimensão histórica. A mesma comissária que durante anos criticou a falta de clareza e defendeu espaço para experimentação passou a liderar o esforço destinado a construir uma estrutura capaz de substituir parte dessa incerteza por regras mais previsíveis.
O resultado desse processo ainda depende de decisões institucionais e políticas que ultrapassam a atuação individual de Peirce. Mas sua trajetória demonstra uma transformação relevante: de uma voz independente que questionava o modelo regulatório existente para uma das principais responsáveis por ajudar a desenhar o modelo que poderá substituí-lo.
A relação entre regulação, descentralização e inovação
O desafio das redes descentralizadas
A ascensão das blockchains criou um problema que vai muito além da classificação jurídica de um token: como aplicar estruturas regulatórias concebidas para empresas e intermediários identificáveis a sistemas nos quais determinadas funções são executadas por uma rede distribuída?
Nos mercados financeiros tradicionais, normalmente é possível identificar uma instituição responsável por emitir um ativo, administrar uma plataforma, custodiar recursos ou intermediar transações. Em uma rede descentralizada, essas funções podem estar distribuídas entre desenvolvedores, validadores, usuários, operadores de infraestrutura e contratos inteligentes.
Essa diferença arquitetônica cria uma dificuldade fundamental para os reguladores. Uma empresa centralizada possui uma estrutura jurídica relativamente clara, enquanto um protocolo descentralizado pode continuar funcionando mesmo quando seus criadores deixam de exercer controle direto sobre ele.
A questão, portanto, não é simplesmente decidir quem deve ser regulado, mas determinar se existe uma entidade com capacidade efetiva de controlar a atividade e sobre a qual seja razoável impor determinadas obrigações.
Esse problema também aparece na governança. Em uma empresa tradicional, decisões importantes podem ser atribuídas a administradores ou acionistas. Em protocolos descentralizados, decisões podem envolver mecanismos de votação, comunidades de usuários, detentores de tokens ou regras previamente codificadas em software.
Isso cria uma nova relação entre tecnologia, responsabilidade e autoridade. Se uma determinada atividade é executada automaticamente por um protocolo aberto, até que ponto seus desenvolvedores podem ser responsabilizados por aquilo que usuários independentes fazem com o sistema? E, inversamente, em que momento um projeto que se apresenta como descentralizado ainda mantém controle suficiente para que seus responsáveis possam ser considerados intermediários?
São questões para as quais os modelos regulatórios tradicionais nem sempre oferecem respostas simples.
Essa dificuldade ajuda a explicar por que Hester Peirce insiste na necessidade de considerar as características concretas de cada tecnologia e atividade, em vez de tentar enquadrar todo o universo cripto em uma única categoria.
A descentralização também possui consequências econômicas. Em uma blockchain pública, a ausência de uma autoridade central pode permitir que participantes de diferentes países utilizem a mesma infraestrutura sem depender de uma instituição localizada em uma determinada jurisdição.
Isso significa que a regulação de um país pode alcançar diretamente uma empresa ou intermediário sob sua jurisdição, mas possui limitações quando tenta controlar um protocolo global executado simultaneamente por participantes espalhados pelo mundo.
Para Peirce, esse cenário exige uma reflexão sobre os próprios limites da autoridade regulatória. A pergunta deixa de ser apenas se determinada atividade deveria ser regulada e passa a envolver qual é a forma mais eficiente de regular uma atividade cuja arquitetura foi justamente concebida para reduzir a dependência de uma autoridade central.
Nesse sentido, a descentralização não elimina a necessidade de regras, mas pode exigir que elas sejam desenhadas de maneira diferente.
O risco da arbitragem regulatória
A natureza global das redes blockchain também intensifica outro problema: a arbitragem regulatória.
Quando empresas podem escolher onde estabelecer suas operações, e profissionais qualificados podem trabalhar para organizações localizadas em diferentes jurisdições, diferenças entre regimes regulatórios passam a influenciar decisões empresariais.
Uma empresa que encontre obstáculos excessivos em determinado país pode procurar outra jurisdição na qual consiga desenvolver sua tecnologia sob condições mais previsíveis. O mesmo pode ocorrer com investidores, profissionais especializados e capital de risco.
No setor cripto, esse fenômeno é particularmente relevante porque a própria infraestrutura tecnológica não está necessariamente limitada pelas fronteiras nacionais.
Uma blockchain pode ser utilizada por pessoas em dezenas de países, enquanto sua equipe de desenvolvimento está distribuída internacionalmente e sua infraestrutura funciona através de uma rede de participantes independentes. A tentativa de impor regras excessivamente restritivas em apenas uma jurisdição, portanto, pode não eliminar a atividade econômica; pode simplesmente deslocar parte dela para outro lugar.
Esse é um dos motivos pelos quais Peirce relaciona clareza regulatória à competitividade tecnológica dos Estados Unidos.
Um ambiente regulatório mais previsível pode incentivar empresas a permanecerem no país, atraindo investimentos e profissionais especializados. Um ambiente percebido como excessivamente incerto ou restritivo pode produzir o efeito contrário, incentivando projetos a procurar jurisdições concorrentes.
Isso não significa que qualquer regra capaz de atrair empresas seja necessariamente adequada. A existência de competição regulatória também pode produzir uma “corrida para o fundo”, caso países reduzam excessivamente seus padrões de proteção para atrair capital.
O desafio consiste, portanto, em encontrar um equilíbrio entre dois extremos: proteção regulatória insuficiente, que pode permitir fraudes e abusos, e restrição excessiva, que pode expulsar atividades legítimas e reduzir a capacidade de inovação.
Para os Estados Unidos, essa questão possui ainda uma dimensão estratégica. O país ocupa historicamente uma posição central nos mercados financeiros e tecnológicos globais. Se novas infraestruturas financeiras baseadas em blockchain forem desenvolvidas predominantemente fora de seu território, a consequência pode ultrapassar a perda de algumas empresas individuais e atingir sua capacidade de participar da construção dos padrões tecnológicos que moldarão a próxima geração da economia digital.
É nesse ponto que a filosofia de Hester Peirce encontra uma de suas maiores implicações. Soberania regulatória não significa necessariamente isolamento regulatório. Um país precisa preservar sua capacidade de proteger seus cidadãos e seus mercados, mas também precisa considerar como suas regras interagem com um ambiente econômico internacional extremamente competitivo.
A questão central passa a ser encontrar uma estrutura na qual inovação e proteção possam coexistir, sem transformar a regulação em uma barreira que simplesmente empurre a inovação para fora de suas fronteiras.
Essa tensão entre descentralização, autoridade e competitividade ajuda a explicar por que a atuação de Peirce ultrapassa o debate específico sobre criptomoedas. No fundo, trata-se de uma discussão sobre como instituições tradicionais devem reagir quando novas tecnologias alteram a própria arquitetura dos mercados e reduzem a importância das fronteiras físicas.
Para o universo cripto, esse talvez seja um dos maiores desafios regulatórios de longo prazo: construir regras capazes de proteger participantes e preservar a integridade dos mercados sem destruir justamente as propriedades de abertura, inovação, competição e descentralização que tornam as redes blockchain diferentes das infraestruturas financeiras tradicionais.
A saída da SEC e o próximo capítulo
O encerramento de seu ciclo como reguladora
A trajetória de Hester Peirce na SEC entra em sua fase final em 2026. Seu mandato como comissária chegou ao término formal, mas ela permaneceu temporariamente no cargo em regime de holdover, mecanismo que permite a um comissário continuar exercendo suas funções até que seu sucessor seja nomeado e confirmado. Durante esse período, Peirce continuou participando ativamente das atividades da Comissão e, especialmente, das discussões relacionadas à regulação de ativos digitais.
Esse período final é particularmente significativo porque ocorre justamente quando sua atuação institucional atingiu uma de suas maiores responsabilidades: a liderança da Crypto Task Force.
A posição permitiu que Peirce participasse diretamente da tentativa de transformar algumas das ideias que defendeu durante anos, como maior clareza, caminhos de conformidade e uma abordagem mais adaptada às características dos ativos digitais, em propostas regulatórias concretas.
Sua saída prevista para novembro de 2026 encerra, portanto, um ciclo que começou em janeiro de 2018 e atravessou uma das fases mais turbulentas da relação entre o mercado cripto e os reguladores norte-americanos. Ao longo desses anos, Peirce passou de uma comissária relativamente desconhecida do grande público a uma das figuras mais associadas ao debate sobre como os Estados Unidos deveriam lidar com a inovação baseada em blockchain.
A importância de sua saída não está apenas na mudança de uma pessoa dentro da SEC. Ela também representa a transição de uma personagem que ocupou durante anos uma posição singular: uma voz favorável à inovação atuando de dentro de uma das principais instituições reguladoras do sistema financeiro americano.
Seu legado dependerá, em grande medida, de quanto de sua visão conseguirá permanecer incorporado às políticas da SEC depois de sua saída. A existência da Crypto Task Force e o volume de discussões regulatórias que ela ajudou a promover mostram que parte de suas ideias já ultrapassou o âmbito de suas opiniões individuais.
Retorno ao ambiente acadêmico
O próximo capítulo da carreira de Peirce deverá levá-la novamente ao ambiente acadêmico. A previsão é que ela passe a atuar como professora associada na Regent University School of Law após deixar a SEC, levando para a academia a experiência acumulada durante anos de participação direta na formulação e implementação da política regulatória americana.
Essa transição é particularmente interessante porque sua trajetória sempre combinou direito, economia e política pública. Antes de chegar à SEC, Peirce já havia trabalhado no Senado americano, atuado como advogada e desenvolvido pesquisas sobre regulação dos mercados financeiros no Mercatus Center.
O retorno à universidade poderá, portanto, representar menos uma ruptura e mais uma continuidade de sua trajetória intelectual. A experiência adquirida dentro da SEC oferece material para analisar, de maneira concreta, questões que anteriormente eram discutidas principalmente no campo acadêmico: os efeitos econômicos da regulação, os limites da autoridade estatal, a relação entre inovação e proteção ao investidor e os desafios jurídicos provocados por novas tecnologias.
No caso dos ativos digitais, essa experiência ganha uma relevância adicional. A evolução de Bitcoin, stablecoins, DeFi, tokenização e outras aplicações blockchain continuará produzindo questões que não possuem respostas definitivas dentro dos modelos jurídicos tradicionais.
Peirce poderá contribuir para esse debate a partir de uma posição diferente da que ocupava na SEC. Em vez de participar diretamente da elaboração e aplicação das regras, poderá estudar, ensinar e questionar os efeitos dessas políticas, além de formar uma nova geração de profissionais que trabalharão na interseção entre direito, tecnologia e mercados.
Seu percurso ilustra uma característica importante de sua influência. Hester Peirce não construiu sua relevância por criar um protocolo, fundar uma empresa ou desenvolver uma infraestrutura blockchain. Sua contribuição ocorreu no campo das ideias, instituições e políticas públicas.
Por isso, seu legado para o setor cripto provavelmente não será medido apenas pelas decisões tomadas durante seu período na SEC. Ele também estará presente no debate sobre qual deve ser o papel do Estado diante de tecnologias capazes de modificar a estrutura dos próprios mercados.
Nesse sentido, o encerramento de sua passagem pela SEC não representa necessariamente o fim de sua participação no debate regulatório. Ao deixar a instituição, Peirce deverá abandonar o papel de reguladora, mas poderá continuar influenciando o setor como acadêmica, jurista e participante do debate público sobre tecnologia e liberdade econômica.
E talvez essa seja a característica mais interessante de sua trajetória: Hester Peirce começou sua carreira estudando economia e direito, passou pelos bastidores da formulação de políticas financeiras, chegou ao principal regulador de valores mobiliários dos Estados Unidos e terminou seu ciclo institucional ajudando a discutir como uma das maiores transformações tecnológicas do século XXI deveria ser tratada pelas instituições.
Seu próximo capítulo poderá ser diferente em função, mas continuará ligado à mesma questão que atravessou sua carreira: como construir regras capazes de proteger os participantes dos mercados sem impedir que novas formas de inovação econômica tenham espaço para nascer e se desenvolver.
Legado e importância histórica
Uma voz independente dentro da regulação
Hester Peirce ocupa uma posição singular na história recente da regulação financeira americana por ter construído sua influência não apenas a partir das decisões que apoiou, mas também das decisões das quais discordou publicamente.
Desde os primeiros anos de sua passagem pela SEC, Peirce tornou-se conhecida por apresentar dissensos em questões relacionadas a Bitcoin e outros ativos digitais. Em 2018, por exemplo, discordou da rejeição de um produto negociado em bolsa baseado em Bitcoin, argumentando que a postura adotada pela Comissão poderia limitar a escolha dos investidores e transmitir ao mercado a mensagem de que a inovação não era bem-vinda nos Estados Unidos.
Essa postura ajudou a estabelecer uma característica marcante de sua atuação: ela não se posicionava contra a existência da regulação, mas contra aquilo que considerava uma aplicação excessivamente ampla, imprevisível ou desproporcional das regras existentes.
Essa distinção é importante para compreender sua imagem pública. A figura da “Crypto Mom” não surgiu simplesmente porque Peirce defendia criptomoedas. O apelido ganhou força justamente porque ela passou a representar, dentro de uma das principais instituições regulatórias dos Estados Unidos, uma visão segundo a qual o mercado deveria receber espaço para experimentar novas tecnologias. A própria Peirce explicou posteriormente que foi informalmente chamada de “CryptoMom” após seu dissenso relacionado a um produto de Bitcoin.
Sua independência também se manifesta na disposição de criticar a própria instituição da qual faz parte. Em diferentes momentos, Peirce questionou a utilização de ações de fiscalização como substituto para regras claras e alertou que interpretações excessivamente extensivas das leis poderiam desencorajar empreendedores e deslocar oportunidades para outras jurisdições.
Esse tipo de divergência possui uma função importante dentro de instituições regulatórias. Uma comissão não precisa ser formada por pessoas que concordam em todas as questões. A existência de posições minoritárias permite que interpretações alternativas sejam registradas publicamente e permaneçam disponíveis para futuras discussões jurídicas, políticas e acadêmicas.
No caso de Peirce, essa característica ajudou a transformar seus votos e discursos em parte relevante do debate público sobre a regulação dos ativos digitais.
O legado para o setor cripto
Talvez a contribuição mais duradoura de Hester Peirce para o setor cripto esteja menos em uma regra específica e mais na mudança da pergunta regulatória.
Em vez de perguntar apenas como enquadrar novas tecnologias dentro das categorias existentes, Peirce ajudou a colocar em evidência uma questão diferente: como as próprias regras deveriam evoluir para lidar adequadamente com tecnologias que não existiam quando muitas dessas normas foram concebidas?
O Token Safe Harbor é o exemplo mais conhecido dessa abordagem. Apresentada originalmente em 2020 e atualizada em 2021, a proposta procurava oferecer aos desenvolvedores de determinadas redes um período de três anos, sob condições específicas, para desenvolver e alcançar funcionalidade ou descentralização, sem ficar imediatamente sujeito às exigências de registro das leis federais de valores mobiliários. A versão 2.0 incorporou contribuições recebidas da comunidade cripto, advogados especializados e outros participantes.
O significado histórico da proposta está justamente no reconhecimento de que uma rede em estágio inicial pode não possuir as mesmas características econômicas e institucionais de uma empresa tradicional.
O Safe Harbor não pretendia eliminar a proteção ao investidor. Ao contrário, previa requisitos de divulgação e outras condições. Sua lógica era criar uma janela para experimentação, permitindo que uma tecnologia pudesse amadurecer antes de receber uma classificação regulatória definitiva.
Mesmo sem ter se transformado em uma regra geral da SEC, o conceito tornou-se uma referência importante no debate sobre como oferecer segurança jurídica para projetos inovadores sem abrir mão de transparência e proteção contra fraude.
Essa mesma preocupação aparece em posições posteriores de Peirce. Em 2026, por exemplo, ela continuou defendendo que regras claras e caminhos de conformidade são preferíveis a um sistema no qual participantes do mercado precisam descobrir os limites regulatórios somente depois de uma ação de fiscalização.
Sua atuação também se estendeu a questões específicas como custódia de criptoativos, interfaces de negociação, carteiras autocustodiadas e tokenização. Em diferentes manifestações, Peirce procurou distinguir atividades que realmente estão dentro do perímetro das leis de valores mobiliários daquelas que não deveriam ser submetidas a essas regras apenas porque utilizam tecnologia blockchain.
Assim, seu legado pode ser resumido em quatro ideias que atravessam sua trajetória:
- clareza regulatória, para que empreendedores saibam quais regras precisam cumprir
- proporcionalidade, evitando que a resposta regulatória seja maior que o problema que pretende resolver
- espaço para inovação, permitindo que tecnologias novas sejam testadas antes de serem descartadas
- liberdade de escolha, preservando ao investidor a possibilidade de avaliar riscos e oportunidades por conta própria
Esses princípios ajudam a explicar por que sua influência ultrapassa a própria SEC. Mesmo quando suas propostas não são adotadas integralmente, elas contribuem para estabelecer parâmetros para o debate sobre regulação, descentralização e desenvolvimento tecnológico.
Uma personagem na interseção entre Estado e tecnologia
A importância histórica de Hester Peirce também está no tipo de personagem que ela representa dentro da história das criptomoedas.
Grande parte das figuras mais conhecidas do setor surgiu diretamente da construção tecnológica: desenvolvedores de protocolos, criptógrafos, empreendedores, pesquisadores e fundadores de empresas. Peirce pertence a uma categoria diferente. Sua arena principal é a relação entre tecnologia, direito e instituições públicas.
Essa posição a coloca diante de um dos problemas mais complexos produzidos pelas blockchains: tecnologias podem evoluir muito mais rapidamente do que as estruturas jurídicas criadas para regulá-las.
Uma lei pode ter sido concebida para lidar com empresas, intermediários e mercados centralizados, enquanto uma nova rede pode funcionar por meio de software aberto, participantes distribuídos globalmente e mecanismos de governança que não possuem equivalente direto no sistema financeiro tradicional.
Regular esse ambiente exige, portanto, mais do que simplesmente aplicar regras antigas a tecnologias novas. Exige compreender como a arquitetura tecnológica modifica as relações econômicas e jurídicas que a própria regulação pretende organizar.
É nesse ponto que a trajetória de Peirce conversa diretamente com questões mais amplas discutidas pelo Arquivo Cripto: até onde deve ir a liberdade individual, onde começa a necessidade de coordenação social e qual é o ponto de equilíbrio entre autonomia e proteção coletiva?
Uma regulação completamente ausente poderia deixar espaço para fraude, manipulação e abuso. Uma regulação excessivamente abrangente, por outro lado, poderia limitar a liberdade de experimentar novas soluções e deslocar a inovação para ambientes menos restritivos.
Peirce tornou-se uma das personagens mais relevantes desse debate justamente por atuar dentro da instituição responsável pela regulação enquanto questionava seus próprios limites.
Seu legado, portanto, não deve ser interpretado como uma defesa irrestrita do mercado cripto nem como uma oposição à regulação financeira. Sua contribuição mais importante está na defesa de uma terceira possibilidade: um ambiente no qual o Estado continue exercendo sua função de proteção, mas reconheça que inovação, liberdade econômica e evolução tecnológica também possuem valor social.
Essa perspectiva torna sua história particularmente relevante. Hester Peirce representa uma dimensão diferente da história das criptomoedas: não a pessoa que criou uma blockchain, desenvolveu um protocolo ou fundou uma exchange, mas a jurista e reguladora que ajudou a questionar como as instituições deveriam reagir diante de uma tecnologia capaz de modificar a própria estrutura dos mercados.
E talvez seja justamente essa sua maior importância histórica. As criptomoedas não desafiaram apenas o sistema financeiro tradicional; elas também desafiaram as categorias jurídicas, econômicas e institucionais utilizadas para compreender esse sistema. Ao dedicar parte significativa de sua carreira a essa fronteira entre Estado e tecnologia, Hester Peirce tornou-se uma das personagens que ajudaram a definir como esse confronto seria debatido.
Conclusão
A trajetória de Hester Peirce revela uma personagem cuja importância para o universo cripto foi construída em uma fronteira diferente daquela ocupada por desenvolvedores, empreendedores e criadores de protocolos. Sua formação em economia e direito, combinada à experiência no setor privado, no Senado dos Estados Unidos, no ambiente acadêmico e posteriormente na SEC, proporcionou uma perspectiva singular sobre a relação entre mercados, instituições e inovação tecnológica.
Ao longo de sua passagem pela SEC, Peirce tornou-se uma das principais vozes do debate regulatório sobre criptoativos. Sua posição ganhou notoriedade justamente por questionar determinadas interpretações e estratégias da própria agência, especialmente quando considerava que a falta de clareza poderia produzir insegurança jurídica e dificultar o desenvolvimento de novas tecnologias.
O Token Safe Harbor sintetizou uma parte importante dessa visão ao propor um espaço regulatório para que determinados projetos pudessem evoluir e buscar maior descentralização antes de serem submetidos definitivamente a determinadas exigências das leis de valores mobiliários. Anos depois, a liderança da Crypto Task Force representou uma nova etapa de sua trajetória, colocando Peirce no centro de um esforço institucional destinado a discutir uma estrutura regulatória mais abrangente para os ativos digitais.
Essas iniciativas ajudam a compreender que sua posição nunca esteve simplesmente baseada em “ser a favor das criptomoedas”. Sua preocupação mais profunda está relacionada à forma como instituições públicas devem reagir quando novas tecnologias desafiam categorias jurídicas e econômicas estabelecidas.
Nesse sentido, a questão central de sua trajetória é o equilíbrio entre proteção ao investidor, liberdade econômica e inovação. Uma regulação eficiente precisa combater fraude, manipulação e práticas abusivas, mas também precisa considerar os custos de regras excessivamente restritivas ou imprevisíveis. Da mesma maneira, liberdade econômica não significa ausência de responsabilidade, mas a possibilidade de indivíduos e empresas tomarem decisões informadas dentro de um ambiente institucional previsível.
É justamente nessa tensão que reside a importância histórica de Hester Peirce para o setor cripto. Seu legado não está simplesmente em defender Bitcoin, tokens ou blockchain, mas em questionar como instituições tradicionais podem criar regras capazes de acompanhar uma nova infraestrutura econômica e tecnológica sem sufocar sua evolução.
Essa contribuição faz dela uma personagem particularmente relevante para compreender uma dimensão menos evidente da história das criptomoedas: o desafio de transformar uma tecnologia descentralizada e global em algo que possa coexistir com sistemas jurídicos, mercados financeiros e instituições construídas em uma era anterior à internet.
Mais do que uma “Crypto Mom”, Hester Peirce tornou-se uma das personagens que ajudam a explicar como o Estado está tentando compreender, regular e conviver com a transformação provocada pela tecnologia blockchain. E, independentemente de quais propostas prevalecerão no futuro, as perguntas que ela ajudou a colocar no centro do debate continuarão sendo fundamentais para determinar até onde a inovação financeira poderá avançar.





